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Cliente cobrado ilegalmente ganha direito de receber R$ 12 mil de indenização

O juiz Herick Bezerra Tavares, da Comarca de Nova Olinda, condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais para cliente cobrado indevidamente. A decisão foi proferida na quarta-feira (31/05).

Estado do Acre deverá pagar indenização por excesso em abordagem da Polícia Militar

O Juízo da Vara Única de Plácido de Castro julgou parcialmente procedente o pedido inicial de R.B.O. no Processo n° 0700461-78.2015.8.01.0008, para condenar o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil, pelo excesso da Polícia Militar no cumprimento de seu dever legal.

Município e médico pagarão indenização de R$ 300 mil por negar atendimento a acidentado

O Município de Paranaiguara e o médico Ricardo Pereira Borges terão de pagar, solidariamente, R$ 300 mil de indenização por dano moral a Célio de Souza Lima e Regina Theodoro de Oliveira Lima por negligenciar atendimento ao filho do casal após acidente automobilístico, em setembro de 2012, que culminou na morte de Vinícius Theodoro de Lima. Os pais também receberão R$ 4 mil por dano material, além de pensão de dois terços do salário mínimo vigente à época até a data em que o rapaz completaria 25 anos. A sentença é da juíza da comarca de Paranaiguara Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade.

Loja de veículos vende carro com quilometragem adulterada e deverá indenizar cliente

A juíza titular do Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou uma revendedora de veículos multimarcas a pagar R$ 10.528,97 de indenização por danos materiais, e R$ 3 mil por danos morais, a uma cliente que comprou um carro com quilometragem adulterada na loja. Da sentença de 1º Grau, ainda cabe recurso.

Negada indenização a paciente que não autorizou transfusão teve cirurgia cancelada

O autor, Testemunha de Jeová, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais contra o Hospital Santa Casa de Misericórdia, em Porto Alegre, narrando que em 2012, precisou realizar uma operação na região da próstata pelo SUS, mas houve recusa médica para tal procedimento. O anestesista teria se recusado a realizar o ato cirúrgico, por falta de autorização para realização, caso necessário, de transfusão sanguínea durante a operação, por motivos religiosos. Assim, procurou um médico na rede particular que aceitasse tal condição para realizar a operação. Também afirmou que a cirurgia seria de baixa complexidade e sangramento, assim sendo dispensável a autorização de transfusão para sua realização.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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