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Cooperativas Unimed têm responsabilidade solidária por exame negado indevidamente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento a recurso em que a Unimed Fortaleza alegava ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação movida por usuária de plano de saúde da Unimed Belém. Mesmo com plano de cobertura nacional, a consumidora teve pedido de exame negado em Fortaleza.

Multinacional pagará R$ 20 milhões por descumprir normas de saúde

A multinacional americana Eaton foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Campinas a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões, pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, o que contribuiu, decisivamente, para a ocorrência em série de doenças profissionais por esforços repetitivos na planta da empresa em Valinhos (SP), especializada na fabricação de transmissões mecânicas para veículos. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Mulher acidentada ao fugir de rato no McDonald’s receberá indenização de R$ 40 mil

Uma mulher que sofreu fratura ao tentar fugir de rato que invadiu a área de alimentação de uma loja do McDonald’s no Rio de Janeiro receberá indenização por dano moral de R$ 40 mil. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, rejeitou recurso apresentado pela empresa.

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos deverá pagar indenização de R$ 15 mil a passageiro de vagão de metrô superlotado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter acórdão da Justiça de São Paulo que condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar em R$ 15 mil um passageiro que embarcou em vagão de metrô superlotado na capital paulista. A decisão foi unânime.

Turma confirma indenização para cabelo com dupla coloração

O Juizado Cível de Águas Claras condenou profissional de um salão de beleza a indenizar cliente, em danos morais, por falha na prestação do serviço. A ré recorreu, mas a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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