Tag: Indenização

Artigos exclusivos

Justiça condena empresa por morte de funcionário em festa junina

O Juiz Rafael Calmon Rangel, da Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Viana, condenou uma empresa de transporte aéreo e rodoviário de passageiros da cidade e uma associação recreativa ligada à mesma, a indenizar a família de um empregado, assassinado a tiros nas dependências físicas da associação recreativa, durante uma festa junina.

Vaqueiro e filha atropelados por ambulância do extinto IESP serão indenizados

A Justiça Estadual decidiu que um vaqueiro e sua filha, que foram atropelados por uma ambulância do extinto Instituto Estadual de Saúde Pública (IESP), enquanto trafegavam de bicicleta, no trevo de Bebedouro, em Linhares, devem ser indenizados pelo Estado do Espírito Santo. A 2ª Câmara Cível do TJES decidiu que o valor da indenização a ser paga aos autores da ação é de R$ 15 mil para cada um. O Estado já havia sido condenado em 1ª Instância.

Acidente de trabalho dentro de unidade prisional gera indenização a reeducando

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Mâncio Lima julgou parcialmente procedente o pedido feito no Processo n°0700495-32.2015.8.01.0015, condenado o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), a pagar indenização de R$45 mil, R$ 20 mil pelos danos morais e R$ 25 mil pelos danos estéticos, em favor de F.M. de M., em função da conduta negligente do requerido que resultou na amputação de dois dedos da mão direita do autor, quando ele realizava trabalho na marcenaria da unidade prisional Manoel Nério da Silva em Cruzeiro do Sul.

Meia-entrada no cinema: Pedido de indenização é negado a consumidora por falta de documentação adequada

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente a pretensão deduzida em face da ré Cine Araújo e Ingresso.com, movido por B.M.M. no Processo n°0013326-51.2016.8.01.0070, por culpa exclusiva da consumidora. A solução do mérito evidenciou que a autora não apresentou carteira de estudante adequada para garantia do benefício de meia-entrada no cinema.

TJMG condena empresas por bombom contaminado

A disponibilização de produto impróprio para consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior é suficiente para causar dano moral, devido à exposição ao risco de lesão à saúde e à segurança do consumidor. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos morais que a Mondelez Brasil Ltda., conhecida pelo nome fantasia Lacta, e a Cencosud Brasil Comercial Ltda. terão de pagar a uma mulher que ingeriu um bombom contaminado.

Popular

STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

Inscreva-se

spot_imgspot_img
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google