Exmo (a) Sr.(a) Juiz (a) de Direito da (...) Vara Cível da Comarca de (...)
Autos do processo nº: (..)
Indisponibilidade de bens
(Nome do exequente),...
Exmo (a) Sr.(a) Juiz (a) de Direito da (...) Vara Cível da Comarca de (...)
Autos do processo nº: (..)
INDISPONIBILIDADE DE BENS
(Nome do exequente), já...
Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna (SC), o juiz Pablo Vinicius Araldi, deferiu na última quinta-feira (28), liminar determinando a indisponibilidade de bens de réus em ação civil pública, entre eles um ex-vereador, uma ex-secretária municipal, dois empresários, quatro engenheiros civis e três empresas da cidade de Laguna. O total bloqueado alcança o valor de R$ 1.515.291,57. A prática dos atos de improbidade foi desvendada por meio da operação Seival II.
Indisponibilidade de bens não pode acarretar em falência. Com esse entendimento, 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu, unanimidade, parcial provimento a uma construtora que buscava suspender o bloqueio de R$ 595,6 mil em ativos. A indisponibilidade foi mantida em relação a veículos e imóveis.
A 2ª Câmara de Direito Público manteve decisão que negou restrições a patrimônio de autoridades municipais do norte do Estado em ação por improbidade...
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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