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Anvisa deve ressarcir empresa por mercadoria deteriorada pela demora na inspeção

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou decisão que afastou auto de infração e condenou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a ressarcir em R$ 8.108,83 uma empresa pela demora na inspeção física que resultou na deterioração de mercadoria importada.  

Prefeitura não poderá multar motoristas de apps por falta de inspeção em SP

Em decisão liminar, em ação movida pela Uber, o TJSP impediu que a gestão Bruno Covas multe motoristas de aplicativos por não terem feito a inspeção veicular de seus automóveis. Na ação, a empresa diz que recebeu relatos de seus motoristas de que receberam multas indevidamente aplicadas pela prefeitura.

Corregedoria normatiza acompanhamento do recolhimento da taxa de fiscalização judiciária

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará normatizou o mecanismo de acompanhamento, à distância, para conferência do recolhimento da taxa de fiscalização judiciária sobre os serviços notariais e de registros em todo o Estado. A normatização objetiva verificar com regularidade se o cartorário informa e recolhe, nos prazos, os valores declarados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju).

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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