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Minas Gerais pagará indenização por manter infratores do ECA em prisão comum

O recurso da Defensoria Pública de Minas Gerais foi acatado pela 2ª Turma do STJ para condenar o Estado de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos, por transferir jovens, que completaram 18 anos durante o cumprimento de medidas socioeducativas, para a prisão comum. A decisão unânime determinou a destinação dos recursos da ipara o sistema de reeducação de jovens infratores.

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