A audiência realizada no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias pela juíza leiga Ethel de Vasconcelos foi tornada sem efeito pelo juiz titular do JEC, mas isso não foi o bastante. A OAB-RJ apresentou uma representação contra a juíza, que ordenou a detenção da advogada Valéria Lúcia dos Santos, pedindo seu imediato afastamento das funções. A entidade também encaminhou o caso ao Tribunal de Ética, já que Ethel também é advogada, e pedirá punição aos policiais militares que a algemaram.
A juíza do TRT-10 determinou a quebra de sigilo fiscal de uma pessoa jurídica para que fosse investigado possível vínculo de um engenheiro com a empresa de engenharia.
A juíza do TRE-ES concedeu liminar para suspender propagandas eleitorais com traduções em libras feitas por Cássio de Oliveira Veiga, tradutor acusado de inventar sinais.
O advogado Matheus Monteiro de Barros Ferreira ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra um ex-amigo, com quem discutiu no Facebook por causa de um jogo do Corinthians. De acordo com o advogado, ao ser chamado de “pedaço de merda”, “hipócrita”, “safado”, “desonesto”, um “pombo jogando xadrez”, sentiu-se ofendido.
O colegiado da 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro condenou um advogado ao pagamento de R$ 20 mil de indenização à uma juíza por ele ter apresentado reclamação disciplinar contra ela no CNJ, alegando irresponsabilidade funcional, o que foi negado.
A Vara Criminal da comarca de Caçador absolveu uma mulher que mantinha em cativeiro um papagaio da espécie "peito-roxo", conhecido como Amazona vinacea. A decisão, que considerou o vínculo afetivo entre a tutora e a ave, chamada Billi, e a ausência de dano ambiental efetivo, reforça a importância do princípio da insignificância em casos de guarda de animais silvestres.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motorista que dirigia embriagado em São José, mesmo sem a realização do teste do bafômetro. A decisão reforça o entendimento de que outros sinais evidentes de embriaguez são suficientes para comprovar o crime, conforme previsto na legislação de trânsito.
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
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