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Conselho Nacional de Justiça determina afastamento da juíza Gabriela Hardt por dois anos

Por unanimidade, o CNJ aplicou à juíza federal Gabriela Hardt a pena de disponibilidade pelo prazo de dois anos, em razão de irregularidades apuradas em sua atuação na Operação Lava Jato. A sanção, prevista na Loman, determina o afastamento da magistrada de suas funções, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

CNJ determina reinclusão de juíza em processo de promoção do TJ/SC após conflito com vizinho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que foi ilegal a exclusão da juíza de Direito Margani de Mello da lista tríplice composta exclusivamente...

Juíza barra lacração de posto por infração atribuída a loja de conveniência

A juíza de Direito Samara Fernandes Cardoso Lima, da 2ª Vara de Ubatuba/SP, concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos de uma notificação...

CNJ mantém demissão de ex-juíza que repetiu decisões, mesmo após alegar autismo e burnout

A conselheira Daniela Pereira Madeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou o pedido liminar apresentado pela ex-juíza Angélica Chamon Layoun para suspender sua...

CNJ abre prazo para juíza prestar esclarecimentos após fala sobre a OAB

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que a juíza de Direito Mônica Catarina Perri Siqueira preste esclarecimentos no prazo de...

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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