Sigilo fiscal de pessoa jurídica pode ser quebrado para comprovar possível vínculo de emprego

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pessoa jurídica
Créditos: Alfexe | iStock

A juíza do TRT-10 determinou a quebra de sigilo fiscal de uma pessoa jurídica para que fosse investigado possível vínculo de um engenheiro com a empresa de engenharia.

Na ação movida pelo profissional, ele alegou que cumpria jornada de trabalho, sendo tipicamente um empregado. A empresa, contudo, alegou que ele era prestador de serviços de outras empresas e que não havia relação de subordinação.

A juíza disse que, “no caso concreto, o trabalho do reclamante estava diretamente ligado à atividade fim da reclamada, no entanto, sua contratação estava vinculada a determinadas obras, não havendo, desse modo, a habitualidade típica de um vínculo empregatício. A prova evidenciou que houve um intervalo entre obras em que ele não atuou para a empresa”.

A defesa da empresa disse que a quebra do sigilo foi eficaz para que a juíza formasse seu convencimento, uma vez que as provas orais foram divididas. As diversas notas fiscais não sequenciais indicaram a atuação do autor em outros clientes sem a participação da reclamada. Ou seja, a situação fática não se tratava de vínculo de emprego de engenheiro, já que o reclamante é empresário do ramo de engenharia. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 1195-15.2016.5.10.0015 – Disponível para download

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