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Lei do RJ que impõe obrigações a áreas de estacionamento é inconstitucional

Na sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (1º), o STF, por maioria, considerou inconstitucionais dispositivos de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do ramo de sua atividade, que ofereçam estacionamento ao público a cercar o local e manter funcionários próprios para garantia da segurança, sob pena de pagamento de indenização em caso de prejuízos ao dono do veículo.

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