Lei do RJ que impõe obrigações a áreas de estacionamento é inconstitucional

Data:

Lei do RJ que impõe obrigações a áreas de estacionamento é inconstitucional | Juristas
Shutterstock / Por alika

Na sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, considerou inconstitucionais dispositivos de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do ramo de sua atividade, que ofereçam estacionamento ao público a cercar o local e manter funcionários próprios para garantia da segurança, sob pena de pagamento de indenização em caso de prejuízos ao dono do veículo.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 451, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), declarando inconstitucionais os artigos 1º, 4º e 5º da Lei fluminense 1.748/1990.

Segundo o relator, a lei estadual viola o princípio constitucional da livre iniciativa, criando responsabilidade ao empresário, como o dever de cercar e de contratar vigilância para o estacionamento, impondo assim ao comerciante ou a empresa privada ônus irrazoável. O relator citou o julgamento da ADI 4862, quando o Plenário considerou inconstitucional lei do Paraná sobre cobrança em estacionamentos. Para o ministro Barroso, a lei do RJ também viola competência privativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, ao legislar sobre Direito Civil. Ofende também a prerrogativa da União de legislar sobre Direito do Trabalho, ao impor a contratação direta de funcionários, sem permitir a terceirização.

O ministro Roberto Barroso explicitou duas teses que fundamentam o seu voto. Para ele, “lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento à toda pessoa física ou jurídica que ofereça local para estacionamento é inconstitucional, quer por violação a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, quer por violar a livre iniciativa”. A segunda tese do relator é no sentido de que “lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho”.

Acompanharam o voto do relator os ministra Rosa Weber, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que ressaltaram que a norma estadual extrapolou a esfera do Direito do Consumidor e tratou indevidamente de Direito Civil e do Trabalho.

Divergência

Em voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes, ponderou que a interpretação ampla das competências da União tem engessado a atuação das assembleias estaduais na criação de leis importantes sobre suas realidades regionais. Em sua avaliação, a questão tratada na lei estadual envolve Direito do Consumidor, e que a determinação de colocar segurança nos estacionamentos ou o cercamento da área são quesitos que a lei instituiu para preservar os consumidores, sem afronta ao texto constitucional. Entretanto, na parte que impõe a contratação de funcionários próprios para garantir a segurança, o ministro considerou presente a invasão de competência da União.

Assim o ministro julgou parcialmente procedente a ação para declarar inconstitucionalidade do artigo 5º da lei estadual, bem como a expressão “mantendo empregados próprios”, presente no artigo 1º da Lei estadual. A divergência foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

AR/AD

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo