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Testamento não é inválido por falta de testemunha à leitura

Apesar de o Código Civil prever que a leitura do testamento deve ocorrer na presença de três testemunhas, a leitura na presença de duas é um vício formal que pode ser relativizado para que se preserve a vontade do testador. Assim entendeu a 3ª Turma do STJ ao dar provimento a um recurso para confirmar o testamento particular que havia sido invalidado pela ausência da terceira testemunha.

Leitura de livros é requisito para remição de penas no DF

Os presos do sistema penitenciário do Distrito Federal podem remir suas penas pela leitura de livros, conforme entendimento da Câmara Criminal do TJDF, decorrente...

Servidores civis da Marinha não estão em desvio de função

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar entendimento do juízo da 24ª Vara Federal do...

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O Supremo, a sociedade e o desafio de decidir melhor

Guilherme VeigaHá muito tempo o Supremo Tribunal Federal deixou...

Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...

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