Servidores civis da Marinha não estão em desvio de função

Data:

Servidores civis da Marinha não estão em desvio de função
Créditos: Mariusz Szczygiel / Shutterstock.com

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar entendimento do juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro no sentido que os autores, nove servidores civis da Marinha do Brasil, não se encontram em desvio de função.

Os servidores alegam que, por terem ingressado na carreira de Técnico de Tecnologia Militar, deveriam exercer funções de coordenação e supervisão técnica, sem empenho direto de mão-de-obra e que, apesar disso, “seus superiores hierárquicos somente lhes determinaram o exercício de tarefas próprias do cargo de Artífice, o que configuraria desvio de função”.

No entanto, o juízo de 1º grau considerou que as funções de coordenação, supervisão e elaboração de pesquisas e projetos são próprias dos cargos de Engenheiro de Tecnologia Militar e de Analista de Tecnologia Militar e que, como os cargos de auxiliares foram extintos pela Lei 11.907/09, algumas de suas atribuições foram incorporadas às dos cargos de nível médio, tais como o ocupado pelos autores.

No TRF2, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, relator do processo, entendeu que cabia aos servidores comprovarem o alegado desvio de função, o que não fizeram. De acordo com o magistrado, faltaram os “elementos comprobatórios da efetiva atuação de qualquer servidor no cargo de Artífice, com a finalidade de demonstrar o desempenho de funções idênticas às executadas pelos autores, ocupantes do cargo de Técnico de Tecnologia Militar”.

Em seu voto, o relator concluiu que, “de uma leitura atenta da Lei 9.657/98, verifica-se que os cargos por ela criados, incluindo o cargo ocupado pelos apelantes, envolvem a ‘execução de atividades técnicas relativas às áreas de desenvolvimento, manutenção e reparos relativos a projetos de construção, manutenção e modernização dos meios tecnológicos militares’, (…), não existindo, portanto, qualquer sustentação para a assertiva formulada em apelação sobre a impossibilidade de emprego direto de mão-de-obra por Técnicos de Tecnologia Militar”.

Processo: 0031195-77.2013.4.02.5101 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL LOTADO NA MARINHA DO BRASIL. DESVIO DE FUNÇÃO. TÉCNICO EM TECNOLOGIA MILITAR. ALEGADO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRÓPRIAS DE ARTÍFICE. INEXISTÊNCIA. PREVISÃO LEGAL DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS RELATIVAS ÀS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E REPAROS RELATIVOS A PROJETOS DE CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS MEIOS TECNOLÓGICOS MILITARES. REFORMULAÇÃO DE CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO I. Versa o corrente feito sobre pretenso desvio de função, sustentando os recorrentes, ocupantes do cargo público de Técnico em Tecnologia Militar, que desempenham tarefas próprias de artífices. Afirmam que seus cargos deveriam exercer funções de coordenação e supervisão técnica, sem empenho direto de mão-de-obra. II. Legislação vigente que, ao reestruturar a carreira de tecnologia militar, prevê a efetiva execução de atividades técnicas relativas às áreas de desenvolvimento, manutenção e reparos relativos a projetos de construção, manutenção e modernização dos meios tecnológicos militares, nos termos do artigo 1°, inciso, III, da Lei n.° 9.657/98. III. Ressalte-se, ainda, que os apelantes não trouxeram aos autos elementos comprobatórios da efetiva atuação de qualquer servidor no cargo artífice, com a finalidade de demonstrar o desempenho de funções idênticas às executadas pelos autores, ocupantes do cargo de Técnico de Tecnologia Militar, não se desincumbindo do ônus previsto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. IV. Negativa de provimento ao recurso. (TRF2 – Classe: Apelação – Recursos – Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: 8ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão03/10/2016. Data de disponibilização05/10/2016. Relator: MARCELO PEREIRA DA SILVA)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo