Tag: liberdade

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Justiça mantém prisão de acusado de integrar grupo neonazista

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar a concessão de Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de um dos réus presos preventivamente sob a alegação de propagar e alinhavar ideais neonazistas e fascistas no município de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis (SC). O julgamento foi realizado sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo. A ação de origem tramita na comarca de São José (SC).

Modelo de Recurso de Apelação Criminal – Roubo Majorado – Pedido de Redução de Pena

Conforme sentença prolatada pelo Juízo da XXª Vara Criminal de XXXX/UF, o ora apelante foi processado e condenado pela suposta prática do crime previsto no Art. 157, §2º, incisos I e II (redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940, anterior à reforma trazida pela Lei nº 13.654/2018) e V, do Código Penal, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, ambos na forma do artigo 69, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, do Código Penal, sendo a ele imputada a pena corporal de 13 (treze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e pagamento de 28 (vinte e oito) dias-multa, no patamar mínimo (ou seja, 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos). Ocorre que a sobredita sentença, data máxima vênia, não merece prosperar, como será exaustivamente demonstrado, sendo certo que sua reforma é medida que se impõe, uma vez que os fundamentos ali entabulados são essencialmente desarrazoados e desproporcionais, portanto, inidôneos do ponto de vista jurídico.

Modelo – Indenização por Dano Moral – Divulgação Indevida do Número do Celular – Figura Pública – Rede Nacional

A Autora é figura pública amplamente conhecida devido à sua profissão e relacionamentos sociais. No dia 06/03/2016, domingo, no horário aproximado das 21h00, foi divulgado no programa “XXXXXXX” o número da linha do telefone celular da Autora em rede nacional (doc. 01). Tal programa foi reprisado no dia 11/03/2016, ocasião na qual, por mais uma vez, o número da linha do telefone celular da Autora foi divulgado, também, em rede nacional. Tal circunstância causou enorme impacto na vida pessoal e profissional da Autora diante da avassaladora quantidade de ligações, mensagens e mensagens de áudio e vídeo pelo aplicativo WhatsApp por ela recebidas (doc. 02).

Golpe da cota contemplada de consórcio resulta na condenação de 9 pessoas

Um grupo integrado por 9 pessoas - 8 homens e 1 mulher - foi condenado pelos crimes de estelionato e indução de consumidor ao erro, praticados na região Oeste do Estado de Santa Catarina entre os anos de 2011 e 2016.

Justiça nega recurso que acusava jornal de difamação

Em Conselheiro Lafaiete, 2 mulheres apontadas como parte de um esquema de fraude no asilo local tiveram o pedido de indenização negado pela Justiça. A denúncia foi publicada em uma reportagem do jornal Correio da Cidade.

Popular

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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