Suposto momento de raiva não afasta dolo da injúria.
Créditos: Wachiwit | iStock
A Sétima Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um acusado que cometeu racismo e ameaçou a integridade física de outro homem em mensagens enviadas por smartphone.
As penas foram fixadas em 1 ano de reclusão e 1 mês de detenção, ambas em regime aberto, além de multa, de acordo como já havia sido fixadas em decisão proferida pela juíza de direito Marcela Correa Dias de Souza, da Vara Única da Comarca de Urânia.
De acordo com os autos há a informação que, em agosto de 2021, a vítima entrou em contato com o acusado por um aplicativo de mensagens pedindo para que ele parasse de enviar mensagens à sua mulher, ao passo que o acusado respondeu com ofensas preconceituosas, valendo-se de elementos referentes à raça e cor do ofendido, além de ameaçar atacá-lo com um facão.
Em juízo, o réu confessou o teor das mensagens, porém alegou que agiu imprudentemente em um momento de raiva, depois de discussão acalorada com a vítima.
No entanto, no entendimento da relatora, desembargadora Ivana David, tal justificativa não afasta o dolo da injúria, restando comprovada a intenção de “humilhar e ofender a honra subjetiva da vítima de forma preconceituosa”, tampouco ameniza o segundo delito, uma vez que “a ameaça se constitui em crime formal que se consuma no instante em que é proferida, atentando-se para a desnecessidade de verificação exata e minuciosa dos efeitos da intimidação pretendida”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)
EMENTA
SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO DE INJÚRIA QUALIFICADA E AMEAÇA (ART 140, §3º, DO CP E ART. 147, “CAPUT”) – INSURGÊNCIA DEFENSIVA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE DOLO, PLEITEANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS BEM PROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA QUE MERECEM PRESTÍGIO, ANOTANDO-SE A CONFISSÃO DO ACUSADO – CONDENAÇÃO MANTIDA, REVELANDO-SE INEQUÍVOCO O DOLO DO AGENTE, ANOTADA A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL – DOSAGEM DAS PENAS QUE NÃO MERECE REPAROS, FIXANDO-SE O REGIME INICIAL MAIS BRANDO E SE MOSTRANDO INVIÁVEL A CONCESSÃO DE BENESSES – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Criminal 1500007-51.2022.8.26.0646; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Urânia – Vara Única; Data do Julgamento: 11/04/2023; Data de Registro: 11/04/2023)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.
O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.
A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.
A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
Descubra mais sobre Juristas
Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.