A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a concessão do direito a extensão de licença paternidade de 30 para 180 dias, descontado o período já usufruído, para homem que adotou sozinho, em maio de 2021, uma criança recém-nascida.
Uma nova paternidade justifica a falta de um advogado a uma audiência e não precisa ser comprovada de imediato. É o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de um profissional que se tornou pai durante o período em que deveria interpor sua apelação, mas perdeu o prazo.
A juíza substituta da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu a medida de urgência solicitada pelo autor e lhe assegurou o gozo de licença paternidade por equiparação, no prazo de 180 dias, mesmo tempo que é concedida a licença maternidade para as servidoras do Distrito Federal.
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