Justificativa por paternidade recente pode ser apresentada no próximo ato processual

Data:

STJ determina que licença-paternidade tem início imediato e não depende de comunicação à Justiça

Uma nova paternidade justifica a falta de um advogado a uma audiência e não precisa ser comprovada de imediato. É o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de um profissional que se tornou pai durante o período em que deveria interpor sua apelação, mas perdeu o prazo.

oficialização
Créditos: Jacoblund | iStock

No entendimento da Corte é possível comprovar o nascimento do filho no momento da interposição do recurso ou do primeiro ato processual.

Isso porque a licença-paternidade suspende o processo por oito dias, conforme previsto no inciso X do artigo 313 do novo Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com a relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi, a lei não obriga que o advogado comunique a Justiça primeiro para só depois se beneficiar da licença.

Saiba mais:

“Por força da lei, a suspensão do processo pela paternidade tem início imediatamente à data do nascimento ou da adoção, ainda que outra seja a data da comprovação nos autos”, explicou a relatora. Ela determinou o retorno dos autos à segunda instância.

Antes, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia entendido o advogado protocolara recursos após o prazo legal e que não houve comprovação do nascimento dentro do prazo legal.

Clique aqui para ler o acórdão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.