A juíza da 1ª vara de Criciúma/SC condenou um reclamante e algumas testemunhas ao pagamento de multa por má-fé por ele ter alegado fatos opostos em duas ações diferentes. Ele teria alegado um fato na inicial contra o Banco Votorantim e a BV Financeira oposto à declaração em depoimento no processo de uma das suas testemunhas.
A 3ª Turma do TRF-1, ao entender que a União só deve pagar honorários advocatícios e despesas processuais nas ações de improbidade administrativa se ficar configurada má-fé em sua atuação, afastou a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios e de multa de 1% em caso submetido ao tribunal.
De forma unânime, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa PWA Agência de Viagens e Turismo Ltda. e um funcionário, ao ser constatado que não ficou provada a prática de ato de improbidade...
Após entender que o prazo prescricional é quinquenal para a repetição ou compensação de indébito das ações ajuizadas a partir de 09/06/2005, e decenal para demandas anteriores à LC 118/2005, a 8ª Turma do TRF-1 recusou recurso do autor e o condenou ao pagamento de pena por litigância de má-fé.
A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que determinou que um jornalista cesse a utilização e transfira ao grupo Maggi o domínio utilizado por ele na internet. Para o colegiado, ficou configurada a má-fé no uso do endereço eletrônico.
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