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Equidade pode ser usada como critério de fixação de honorários em execução fiscal

Quando a execução fiscal atingir valores muito elevados, o juiz da causa pode optar por fixar os honorários advocatícios com valor fixo, utilizando-se do princípio da equidade. Nestes casos, o percentual de 10 a 20% sobre o valor da causa ou da condenação, previsto pelo Código de Processo Civil de 1973, pode ser considerado excessivo. Assim entendeu, por unanimidade, a 5ª Turma Especializada do TRF2, no julgamento de agravo de instrumento apresentado pelo Clube de Regatas do Flamengo contra decisão de 1º grau que arbitrara o pagamento de mais de R$ 9 milhões de honorários advocatícios em execução fiscal realizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). No código atual, considerado o valor da execução em questão (mais de R$ 85 milhões), o art. 85, § 3º prevê o percentual mínimo de 1 e máximo de 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico envolvido.

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TST manterá combate ao assédio eleitoral após o fim das eleições de 2026

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que o combate ao assédio eleitoral continuará após as eleições de 2026. Em parceria com o MPT, a Corte manterá a apuração das denúncias e buscará a responsabilização por irregularidades. Dados divulgados pelas instituições apontam mais de 1,8 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em 2026.

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.

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