Equidade pode ser usada como critério de fixação de honorários em execução fiscal

Data:

Equidade pode ser usada como critério de fixação de honorários em execução fiscal
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Quando a execução fiscal atingir valores muito elevados, o juiz da causa pode optar por fixar os honorários advocatícios com valor fixo, utilizando-se do princípio da equidade. Nestes casos, o percentual de 10 a 20% sobre o valor da causa ou da condenação, previsto pelo Código de Processo Civil de 1973, pode ser considerado excessivo.

Assim entendeu, por unanimidade, a 5ª Turma Especializada do TRF2, no julgamento de agravo de instrumento apresentado pelo Clube de Regatas do Flamengo contra decisão de 1º grau que arbitrara o pagamento de mais de R$ 9 milhões de honorários advocatícios em execução fiscal realizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). No código atual, considerado o valor da execução em questão (mais de R$ 85 milhões), o art. 85, § 3º prevê o percentual mínimo de 1 e máximo de 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico envolvido.

O Clube argumentou em seu recurso que, por mais zeloso que possa ser o trabalho desempenhado pelos procuradores do BACEN, não se justifica a fixação de honorários em valores tão altos.

O relator do processo, desembargador federal Marcelo Granado, pontuou que “em que pese os honorários de advogado arbitrados (…) serem marcados pela provisoriedade, dizendo respeito exclusivamente à suposta sucumbência da parte executada e passível apenas de redução em razão de eventual reavaliação dessa sucumbência por ocasião de julgamento de embargos de devedor, estou convencido de que sua fixação em dez por cento de uma causa cujo valor hoje se apresenta superior a nove milhões de reais configura-se flagrantemente exorbitante e ofensiva à equidade.”

O magistrado também citou jurisprudência do STJ que admite a fixação de um valor fixo, em casos semelhantes, devendo o julgador utilizar o critério da equidade. Nesse sentido, a 5ª Turma decidiu estipular os honorários em R$ 100 mil.

Processo: 0103920-07.2014.4.02.0000 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2

Ementa:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA CLUBE DE FUTEBOL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NO DESPACHO INICIAL. PERCENTUAL QUE ACARRETA VALOR EXORBITANTE. EQUIDADE. VALOR FIXO. RECURSO PROVIDO. I – Em que pese os honorários de advogado arbitrados no despacho inicial da execução serem marcados pela provisoriedade (art. 652-A do CPC/1973), dizendo respeito exclusivamente à suposta sucumbência da parte executada e passível apenas de redução em razão de eventual reavaliação dessa sucumbência por ocasião de julgamento de embargos de devedor, a sua fixação em dez por cento de uma causa cujo valor hoje se apresenta superior a nove milhões de reais configura-se exorbitante e ofensiva à equidade. II – A jurisprudência do STJ é no sentido de que vencida ou vencedora a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade. III – Agravo de Instrumento provido para fixar os honorários em cem mil reais. (TRF2 – Processo: 0103920-07.2014.4.02.0000 – Classe: Agravo de Instrumento – Agravos – Recursos – Processo Cível e do Trabalho.  Órgão julgador: VICE-PRESIDÊNCIA. Data de decisão: 11/07/2016. Data de disponibilização: 13/07/2016. Relator: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo