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TRF2 confirma competência dos JEFs para julgar concessão de aposentadoria

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, à unanimidade, decisão do Juízo da 3ª Vara Federal de Volta...

TRF2 nega pedido da fábrica de chocolates Garoto para anulação de lançamento fiscal

A Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da 4ª Vara Federal de...

Oferta de curso inexistente obriga faculdade a indenizar aluno por dano moral

Um estudante que frequentou aulas durante quatro semestres, pensando que fazia um curso superior de comércio exterior, e depois foi remanejado para o curso...

Liberdade de expressão garante a imprensa divulgação de repasses de verbas públicas

A 2ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença da comarca de Anita Garibaldi e negou pedido de indenização por danos morais formulado por assessor...

Julgamentos no STJ serão retomados esta semana e trazem definição de temas inéditos

Com o início do ano forense de 2017 no próximo dia 1º, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará a discussão de temas relevantes,...

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Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva

Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

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