A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a alienação antecipada de bens determinada pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, suspendendo, entretanto, a alienação de um imóvel que não está sujeito a deterioração ou depreciação. Os bens foram sequestrados em face de decisão em que outro processo que determinou a pena de perdimento de bens.
A Terceira Turma do TRF1 entendeu que a Justiça Federal é competente para julgar um processo proposto pelo MPF que trata de irregularidades na fiscalização da aplicação da verba para execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – (PETI), do Governo Federal, na Prefeitura Municipal de Palmas/TO.
Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não acolheu pedido da empresa S. W. Trajano Importação e Exportação...
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União da sentença que concedeu a segurança pleiteada pela empresa Total Linhas Aéreas e determinou que fosse realizado o desembaraço aduaneiro de um motor de aeronave, e de peças componentes, que tinha sido encaminhado ao exterior para manutenção preventiva e que aguardava por mais de 60 dias o desembaraço em razão da exigência da autoridade coatora de realizar a conferência física das peças inseridas no motor.
A 8ª Turma do TRF1 entendeu que a existência de débitos em aberto não abrangidos por nenhuma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito previstas no Código Tributário Nacional (CTN) legitima a Fazenda Nacional a não fornecer a Certidão Negativa de Débitos (CND). O Colegiado seguiu o voto da relatora...
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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