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Pais serão indenizados com R$ 100 mil e pensão mensal por morte de filho em acidente de carro

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Cléverson de Araújo, da 1ª Vara...

Morte causada por embriaguez da segurada não afasta indenização do seguro de vida

A morte de uma segurada em acidente de trânsito ocasionado pelo seu estado de embriaguez não afasta a obrigação da seguradora de pagar o capital segurado aos beneficiários.

Município e médico pagarão indenização de R$ 300 mil por negar atendimento a acidentado

O Município de Paranaiguara e o médico Ricardo Pereira Borges terão de pagar, solidariamente, R$ 300 mil de indenização por dano moral a Célio de Souza Lima e Regina Theodoro de Oliveira Lima por negligenciar atendimento ao filho do casal após acidente automobilístico, em setembro de 2012, que culminou na morte de Vinícius Theodoro de Lima. Os pais também receberão R$ 4 mil por dano material, além de pensão de dois terços do salário mínimo vigente à época até a data em que o rapaz completaria 25 anos. A sentença é da juíza da comarca de Paranaiguara Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade.

Júri em Formoso do Araguaia condena três réus por morte de jovem que teria furtado um celular

Em sessão que durou 17 horas, entre 9 horas de terça-feira e 1h40 de quarta-feira (17/5), o Tribunal do Júri da Comarca de Formoso do Araguaia considerou os réus Leonardo Fernandes Aguiar, 19 anos, Camila Almeida Ferreira, 20 anos, e Paloma Renata Nascimento, 21 anos, culpados pela morte de Clodoaldo Pinto Gomes, ocorrida na madrugada do dia 8 de janeiro deste ano, na zona rural de Formoso do Araguaia. As penas fixadas pelo juiz Luciano Rostirolla para os três réus, somadas, passam de 27 anos de reclusão.

Justiça mantém condenação de donos de cães que causaram a morte de cachorro de vizinho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho que condenou os proprietários de dois cães ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, em razão de seus animais terem atacado o cachorro de estimação da vizinha. A autora ingressou com ação de indenização por causa da morte de seu pequeno cachorro de estimação, provocada pelo ataque de dois cães vizinhos, de médio e de grande porte, de propriedade dos réus. O ataque ocorreu no dia 8/12/2015, quando os cães entraram no lote da autora e atacaram o seu cachorro da raça Schnauzer miniatura, deixando-o com vários ferimentos e levando-o a morte. Condenados em 1ª Instância, os réus apelaram.

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A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

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