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Morte causada por embriaguez da segurada não afasta indenização do seguro de vida

A morte de uma segurada em acidente de trânsito ocasionado pelo seu estado de embriaguez não afasta a obrigação da seguradora de pagar o capital segurado aos beneficiários.

Município e médico pagarão indenização de R$ 300 mil por negar atendimento a acidentado

O Município de Paranaiguara e o médico Ricardo Pereira Borges terão de pagar, solidariamente, R$ 300 mil de indenização por dano moral a Célio de Souza Lima e Regina Theodoro de Oliveira Lima por negligenciar atendimento ao filho do casal após acidente automobilístico, em setembro de 2012, que culminou na morte de Vinícius Theodoro de Lima. Os pais também receberão R$ 4 mil por dano material, além de pensão de dois terços do salário mínimo vigente à época até a data em que o rapaz completaria 25 anos. A sentença é da juíza da comarca de Paranaiguara Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade.

Júri em Formoso do Araguaia condena três réus por morte de jovem que teria furtado um celular

Em sessão que durou 17 horas, entre 9 horas de terça-feira e 1h40 de quarta-feira (17/5), o Tribunal do Júri da Comarca de Formoso do Araguaia considerou os réus Leonardo Fernandes Aguiar, 19 anos, Camila Almeida Ferreira, 20 anos, e Paloma Renata Nascimento, 21 anos, culpados pela morte de Clodoaldo Pinto Gomes, ocorrida na madrugada do dia 8 de janeiro deste ano, na zona rural de Formoso do Araguaia. As penas fixadas pelo juiz Luciano Rostirolla para os três réus, somadas, passam de 27 anos de reclusão.

Justiça mantém condenação de donos de cães que causaram a morte de cachorro de vizinho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho que condenou os proprietários de dois cães ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, em razão de seus animais terem atacado o cachorro de estimação da vizinha. A autora ingressou com ação de indenização por causa da morte de seu pequeno cachorro de estimação, provocada pelo ataque de dois cães vizinhos, de médio e de grande porte, de propriedade dos réus. O ataque ocorreu no dia 8/12/2015, quando os cães entraram no lote da autora e atacaram o seu cachorro da raça Schnauzer miniatura, deixando-o com vários ferimentos e levando-o a morte. Condenados em 1ª Instância, os réus apelaram.

Apesar de não depor em audiência, trabalhador consegue comprovar existência de dano moral através de documentos

Com base na Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em especial para o trecho “A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta”, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) reformou sentença que aplicou pena de confissão a reclamante que não compareceu a audiência. O juiz considerou como verdadeiras as alegações da empresa indeferindo os pedidos do autor da ação. Porém, no recurso, o desembargador relator Fábio André de Farias concluiu que, apesar de o trabalhador ter faltado à audiência de instrução, as provas dos autos comprovavam a conduta irregular do ex-empregador.

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