A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de três indivíduos por extorsão em um caso com motivação de vingança na cidade de Itapoá, no norte do Estado. O trio recebeu penas que, somadas, ultrapassaram 25 anos de reclusão e teve negado o direito de apelar em liberdade já no julgamento original. As penas variaram de oito a nove anos de prisão, em regimes semiaberto e fechado.
Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a anulação da portaria 1.565/14 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que compreende como perigosa a atividade profissional realizada com moto ou motoneta em vias públicas.
Em .../.../..., por volta da ...., a autora .... foi vítima de acidente de trânsito ocorrido na confluência das Ruas ...., na ocasião em que estando na companhia de .... que pilotava a motocicleta de placas ...., foi colhida pelo veículo .... de placas ...., em alta velocidade, de propriedade da ré e conduzido por seu empregado ...., o qual após a ocorrência, evadiu-se do local tendo causado consideráveis danos materiais na motocicleta e gravíssimas lesões na autora, as quais a impossibilitaram de exercer suas atividades por mais de ano, restando como sequelas, deformidades permanentes no membro inferior esquerdo, além do dano estético em razão da inúmeras cirurgias realizadas.
No XVIII Congresso de Direito de Autor e Interesse...
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