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Liminar garante matrícula de estudante universitário que não está em dia com a Justiça...
Foi deferido por decisão do juiz 1ª Vara Federal de Araraquara/SP Leonardo Vietri Alves de Godoi, o pedido liminar impetrado por um estudante para matricular-se no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, sem a necessidade de apresentar a certidão de quitação eleitoral. A decisão foi proferida no dia 7 de abril.