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Contrato de Namoro – Modelo

Cláusula 1. O presente contrato tem como objeto o relacionamento afetivo entre os contratantes, definido como namoro, com base no amor e respeito mútuo, sem intenção de constituir família, contrair matrimônio ou viver em união estável, conforme o entendimento do Direito Civil Brasileiro.

Modelo – Revenge Porn – Pornô de Vingança – Remoção de Conteúdo – Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14)

A presente demanda tem por objetivo a remoção de fotos com cenas de nudez e ato sexual, hospedado em ferramenta de internet gerida pela Demandada, provedora de aplicações de internet [ou proprietária do site], cujo conteúdo violador da intimidade da Autora foi divulgado ilicitamente que, valendo-se do alcance e velocidade das informações que circulam na web, causou prejuízos irreparáveis à honra e imagem da Parte Autora, conforme restará constatado ao final.

Modelo de Contrato de Namoro – 2

Por este instrumento particular de contrato de namoro, tendo de um lado FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº (XXXXXXX), portador do RG nº (XXXXXXX), e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliado na (endereço completo), doravante denominado NAMORADO e de outro SICRANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº (xxxxxxxx), portadora do RG nº (xXXXXXX), e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliada na (endereço completo), doravante denominado NAMORADA ambos maiores e capazes, firmam o presente CONTRATO DE NAMORO sem fins de união estável, que será regido pelas cláusulas abaixo elencadas.

Modelo de Contrato de Namoro

Por este instrumento particular de Contrato de Namoro, tendo de um lado FULANA DE TAL, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portadora do RG nº (...), inscrita no CPF sob o nº (...), doravante denominada NAMORADA e do outro lado SICRANO DE TAL, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador do RG nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), doravante denominado NAMORADO, firmam o presente:

Cuidado com as fraudes nupciais nos Estados Unidos

Quero aproveitar este artigo para tratar de uma situação que, infelizmente, é mais comum do que se pensa e que não deveria acontecer se as pessoas tivessem um pouco mais de informação. Há alguns dias, fui procurado por um brasileiro que buscava imigrar para os Estados Unidos casando-se com uma brasileira naturalizada americana.

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A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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