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Rhodia é condenada por expor trabalhador a contaminação por substância cancerígena

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Rhodia Brasil Ltda. contra decisão que a condenou a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral a um empregado contaminado por hexaclorobenzeno, substância cancerígena. A decisão concluiu que a conduta omissiva da empresa ficou amplamente demonstrada. Na Rhodia desde 1974, o trabalhador ficou exposto nos primeiros 19 anos ao hexaclorobenzeno, e desenvolveu doenças que requerem acompanhamento de neurologista e endocrinologista. Mais tarde, mudou para uma função na qual não tinha contato com produtos químicos e, em 2000, aderiu ao PDV da empresa.

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