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Mantida decisão que condena concessionária de veículos a ressarcir e indenizar cidadão

Em sessão ordinária realizada na tarde de terça-feira (16), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à unanimidade de votos, manteve decisão que condenou uma concessionária de veículos, em Nova Venécia, a devolver R$ 72 mil e indenizar, a título de danos morais, em R$ 10 mil, um cidadão que adquiriu um carro que não foi entregue pela apelante.

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