Mantida decisão que condena concessionária de veículos a ressarcir e indenizar cidadão

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Mantida decisão que condena concessionária de veículos a ressarcir e indenizar cidadão | Juristas
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Em sessão ordinária realizada na tarde de terça-feira (16), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à unanimidade de votos, manteve decisão que condenou uma concessionária de veículos, em Nova Venécia, a devolver R$ 72 mil e indenizar, a título de danos morais, em R$ 10 mil, um cidadão que adquiriu um carro que não foi entregue pela apelante.

De acordo com o processo, para adquirir o veículo, no valor de R$ 87.890, o cidadão efetuou o pagamento adiantado de R$ 72 mil. Para compra do carro, ele vendeu sua caminhonete e, por conta do atraso na entrega, passou a usar frequentemente o serviço de táxi, mantendo uma despesa mensal de R$ 1 mil.

Na apelação, a concessionária alegou culpa recorrente e, para isso, pleiteou redução no valor da indenização. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Janete Vargas Simões, em seu voto, destacou que o vendedor que negociou o carro com o cidadão era funcionário da loja com carteira assinada e que trabalhava dentro e fora da concessionária, buscando novos clientes.

“Na hipótese vertente, restou demonstrado que o responsável pela fictícia venda do automóvel é preposto da empresa, e agiu em nome desta, obstando-se, assim, o acolhimento da tese de impossibilidade de exclusão da responsabilidade da recorrente”, apontou a magistrada.

Além disso, discutiu-se a questão do valor do dano moral que para os desembargadores está devidamente comprovado pelas peculiaridades do caso e, também, pela violação aos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana.

“O ‘quantum’ resta devidamente estipulado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com base em um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, em cotejo ao grau de culpa e ao porte econômico das partes”, concluiu a desembargadora Janete Vargas Simões.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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