Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo – OAB-SP, juntamente com outras instituições, divulgou uma nota repudiando algumas declarações feitas pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que afirmou que “o novo CPC [Código de Processo Civil] foi feito pra dar honorários para advogados”. Abaixo, segue a nota publicada.
A primeira turma de ética profissional do TED da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de São Paulo (OAB-SP) definiu, na publicação do ementário aprovado na 615ª sessão, que não há nenhuma proibição ou restrição legal que impeça um advogado de exercer mais de uma atividade ou profissão lícita. No ementário também ficou definido que não há qualquer infração de natureza ética, desde que as atividades sejam totalmente independentes.
A Comissão de Sociedade de Advogados OAB-SP negou o pedido de registro de um escritório como “Sociedade de Advogadas e Advogados”, sob o argumento de que “o plural de advogado na língua portuguesa é advogados”. O grupo de duas advogadas e dois advogados de Ilhabela recorreram diante da negativa, alegando que, “apesar de regras gramaticais estritas contemplarem as advogadas, invisibiliza as mulheres nas sociedades, já que essas profissionais não aparecem no complemento do nome da sociedade”.
A afirmação do Tribunal de Ética da OAB-SP de que o advogado não deve patrocinar ação contra empresa onde ocupou cargo de confiança foi feita em uma ementa. Para a entidade, a conduta levantaria dúvidas quanto à atuação profissional, como o uso de informação sigilosa.
Após ser questionado pela OAB-SP e pelo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, o governo do Estado de São Paulo anunciou a revogação da portaria que permitia a comercialização de serviço de certificação on-line de identidade de indivíduos, oferecido pela Imprensa Oficial, empresa do Estado de São Paulo criada em 1891 com a finalidade de publicar e preservar os atos públicos.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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