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Artigos exclusivos

OAB-SP divulga nota sobre rompimento de cooperação pela Ordem de Portugal

A Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, assim como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi surpreendida, na terça-feira (4), pela decisão da Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) de romper, unilateralmente, o acordo de reciprocidade que permitia a inscrição de advogados brasileiros nos quadros da advocacia de Portugal e vice-versa”.

Justiça proíbe OAB de cobrar anuidade de escritório de Ubatuba/SP

O juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Caraguatatuba/SP desautorizou o recolhimento de anuidade de um escritório de advocacia de Ubatuba/SP, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB/SP), e determinou a devolução dos valores recolhidos entre 2016 e 2019.

OAB-SP aprova alteração da tabela de honorários em relação à Propriedade Intelectual e Métodos Autocompositivos

A tabela de honorários advocatícios 2021, foi divulgada no último dia 16/11, pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

Comissão Eleitoral da OAB-SP deve fornecer lista de inscritos da subseção da Lapa

Foi concedida a tutela provisória de urgência para determinar à Comissão Eleitoral da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que forneça imediatamente à chapa “OAB Perto de Você” a listagem de inscritos da subseção da Lapa/SP (96ª subseção).

OAB decide sobre eleições virtuais e OAB/SP desvela sua omissão

Dia 24 de agosto de 2021 houve a deliberação no Conselho Federal da OAB. Em tese seria mais uma das reuniões que permeariam a realidade da entidade, porém, a pauta mostrou a importância das decisões a serem proferidas, pois, dois temas de relevância para a advocacia serão debatidos e decididos: a realização ou não das eleições de modo virtual e a votação sobre a paridade de gênero e às cotas raciais para as próximas eleições das secionais. O primeiro é a Proposição n. 49.0000.2020.004118-5/COP feita pela Comissão Especial de Avaliação das Eleições no Sistema OAB (Memorando n. 002/2020-CEAES-OAB) com a proposta de alteração do Provimento n. 146/2011-CFOAB. Já a segunda é a proposição n. 49.0000.2020.004075-4/COP realizada pelo Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná – Cássio Lisandro Telles. Provimento n. 202/2020 e Resolução n. 05/2020.

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Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

OAB-SP lança campanha em apoio ao Projeto de Lei Custas Zero para a Advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) lançou uma campanha em apoio ao Projeto de Lei nº 4.538/2021, conhecido como "Custas Zero para a Advocacia", de autoria da deputada federal Renata Abreu. A iniciativa, aprovada na última sessão do Conselho da Jovem Advocacia da OAB SP, visa eliminar a exigência de antecipação de custas na execução de honorários advocatícios, proporcionando um acesso mais igualitário à justiça para todos os envolvidos.

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