Tag: obrigação de fazer

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Não há obrigação para plano de saúde custear exame realizado fora do Brasil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso da Unimed de Dourados (MS) para julgar improcedente o pedido de restituição dos valores gastos com exame realizado no exterior, bem como excluir a indenização de R$ 6 mil por danos morais.

CVC Brasil e Windi Side Turismo são condenadas por violação de direitos autorais

Na apelação nº 0012260-44.2014.815.2001, o Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa para considerar parcialmente procedente o apelo de Clio Robispierre Camargo Luconi em face de CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Windi Side Turismo LTDA -ME.

Justiça concede liminar para passagem de caminhões em protesto

A 1ª Vara da comarca de Guaratinguetá, em São Paulo, concedeu liminar em processo proposto por uma empresa produtora de vidros (AGC Vidros do Brasil Ltda - CNPJ 13.198.370/0002-08) para determinar a liberação dos caminhões que transportam matéria-prima e gás até a fábrica....

Mantida sentença que determina instalação de lombadas e sinalização em via pública

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que acolheu pedido de donos de imóvel atingido por caminhão desgovernado e determinou que o município de São Paulo aplique asfalto liso, bem como instale lombadas e sinalização na via. A administração pública terá prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

Empresa responsável pela retenção e recolhimento do IR não tem legitimidade para requerer restituição de indébito tributário

Essa foi a tese que prevaleceu em julgamento de embargos de divergência na Primeira Seção do Superior Tribunal de justiça (STJ). O colegiado, por unanimidade, entendeu que a repetição de indébito tributário só pode ser postulada pelo sujeito passivo que pagou, ou seja, que arcou efetivamente com o ônus financeiro da cobrança, conforme a interpretação dos artigos 121 e 165 do Código Tributário Nacional (CTN).

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

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