CVC Brasil e Windi Side Turismo são condenadas por violação de direitos autorais

Data:

CVC Operadora de TurismoNa apelação nº 0012260-44.2014.815.2001, o Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa para considerar parcialmente procedente o apelo de Clio Robispierre Camargo Luconi em face de CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Windi Side Turismo LTDA -ME.

Clio Luconi, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais alegando que é fotógrafo profissional e que as promovidas publicaram em seus sites uma fotografia de sua autoria, sem prévia autorização, o que, a seu ver, ensejaria reparação material e moral.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização. Insatisfeito, o autor apelou ao TJPB, reforçando os argumentos da inicial, especialmente a ilicitude da conduta da empresa (contrafação). O autor destacou que não é pelo simples fato de se encontrar na internet, que a foto é de domínio público, aduzindo que as demandadas teriam feito a publicação, desrespeitando a legislação atinente aos direitos autorais. As apeladas pugnaram pela manutenção da sentença.

Para o desembargador, a autoria da fotografia ficou confirmada pelos documentos acostados aos autos, assim como a utilização sem autorização da obra. Ressaltou que a publicação de obra fotográfica na internet, sem o consentimento do fotógrafo ou a indicação da autoria, configura ofensa à honra, à personalidade e à moral do autor da obra fotográfica.

Completou dizendo que quem utilizar obra intelectual, mas deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade

Franqueada da Flytour condenada a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais
Créditos: Clio Luconi

Quanto aos danos materiais, entendeu que não houve prova de sua ocorrência, motivo pelo qual é descabida a indenização.

Diante dos fatos, condenou as promovidas, solidariamente, ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais, a se absterem de utilizar a obra contrafeita, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 10 mil, e a publicar a obra objeto do litígio em jornal de grande circulação, por 3 vezes consecutivas, indicando o recorrente, como autor da foto, sob pena de aplicação de multa de R$ 5.000,00.

Processo: Nº 0012260-44.2014.815.2001

DECISÃO:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DIREITO AUTORAL. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM O CONSENTIMENTO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo