CVC Brasil e Windi Side Turismo são condenadas por violação de direitos autorais

Data:

CVC Operadora de TurismoNa apelação nº 0012260-44.2014.815.2001, o Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa para considerar parcialmente procedente o apelo de Clio Robispierre Camargo Luconi em face de CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Windi Side Turismo LTDA -ME.

Clio Luconi, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais alegando que é fotógrafo profissional e que as promovidas publicaram em seus sites uma fotografia de sua autoria, sem prévia autorização, o que, a seu ver, ensejaria reparação material e moral.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização. Insatisfeito, o autor apelou ao TJPB, reforçando os argumentos da inicial, especialmente a ilicitude da conduta da empresa (contrafação). O autor destacou que não é pelo simples fato de se encontrar na internet, que a foto é de domínio público, aduzindo que as demandadas teriam feito a publicação, desrespeitando a legislação atinente aos direitos autorais. As apeladas pugnaram pela manutenção da sentença.

Para o desembargador, a autoria da fotografia ficou confirmada pelos documentos acostados aos autos, assim como a utilização sem autorização da obra. Ressaltou que a publicação de obra fotográfica na internet, sem o consentimento do fotógrafo ou a indicação da autoria, configura ofensa à honra, à personalidade e à moral do autor da obra fotográfica.

Completou dizendo que quem utilizar obra intelectual, mas deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade

Franqueada da Flytour condenada a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais
Créditos: Clio Luconi

Quanto aos danos materiais, entendeu que não houve prova de sua ocorrência, motivo pelo qual é descabida a indenização.

Diante dos fatos, condenou as promovidas, solidariamente, ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais, a se absterem de utilizar a obra contrafeita, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 10 mil, e a publicar a obra objeto do litígio em jornal de grande circulação, por 3 vezes consecutivas, indicando o recorrente, como autor da foto, sob pena de aplicação de multa de R$ 5.000,00.

Processo: Nº 0012260-44.2014.815.2001

DECISÃO:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DIREITO AUTORAL. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM O CONSENTIMENTO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo