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Críticas e ofensas a órgãos federais são objeto de ação movida pela União

A União ajuizou três ações contra o Google pedindo a remoção de conteúdos da internet que considerou ofensivos a seus órgãos. No processo sob o número 0020007-02.2015.4.03.6100, tramitando no TRF3, a União solicita a remoção do vídeo “As Quadrilhas da Receita Federal – Operação Zelotes”, em que um ex-fiscal da Receita chama alguns servidores de “corruptos”, “bandidos”, “criminosos”, dentre outros termos.

Administrador que não coibe ofensas em grupo de whatsapp pode ser responsabilizado judicialmente

Esse foi o entendimento da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por decisão unânime, condenou uma mulher a indenizar outra que foi ofendida por outro membro do grupo no aplicativo de mensagens whatsapp em R$ 3 mil.

Ex-marido é condenado por ofender ex-esposa em postagens no Facebook

A Juíza de Direito Zenice Cardoso da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, condenou um usuário da rede mundial de computadores residente na capital acreana a indenizar a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil, para sua ex-mulher, por força das publicações feitas na rede social Facebook.

Marco Civil da Internet: Justiça nega exclusão de página no Facebook por supostas ofensas anônimas a político local

Decisão considera que não há no caso real anonimato, mas sim a “aparência de anonimato”, já que a Lei prevê a possibilidade de identificação...

Homofobia e assédio moral levam Via Varejo a pagar R$ 40 mil a ex-empregado

A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), por maioria, seguiu o voto do relator, desembargador Thiago de Oliveira Andrade, que aumentou para R$ 40 mil o valor da indenização por danos morais imposto à empresa Via Varejo S/A a um ex-funcionário. Na reclamação trabalhista também por discriminação no trabalho, assédio moral, homofobia, conduta reiterada, ofensa à honra do trabalhador e indenização devida, que teve origem na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, a empresa fora condenada ao pagamento de R$ 5 mil. Por considerar o valor irrisório, o servidor recorreu da decisão inicial expondo que a empresa “de grande porte” não cumpriu sua função pedagógica e disciplinar.

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