Por decisão do juiz substituto da 19ª Vara Cível de Brasília, a militante de extrema-direita Sara Giromini deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma pesquisadora da Universidade de Brasília, em razão de postagens ofensivas e conteúdo danoso à imagem da vítima, nas redes sociais.
Ofensas pelo WhatsApp extrapolam a liberdade de expressão, decidiu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Corte condenou uma mulher a pagar R$ 5 mil por danos morais ao prefeito da cidade mineira de Frei Inocêncio, José Geraldo Mattos Bicalho, pelo envio de áudios com ofensas ao político. A decisão é unânime.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Florianópolis que condenou a instituição de ensino Núcleo Educacional para o Desenvolvimento Integrado Ltda., bem como o professor Igor dos Anjos Vargas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor de estudante que sofreu prática de bullying em sala de aula, com conivência tanto do mestre quanto do colégio.
O júri realizado em Concórdia, no Oeste catarinense, no último dia 30 de junho, resultou na condenação do acusado a 37 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado.
A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais à ex-companheira, após reconhecer que ele praticou conduta abusiva ao invadir o imóvel onde ela residia, trocar a fechadura e cortar o fornecimento de energia elétrica — tudo sem autorização judicial. A Corte considerou que os atos extrapolaram o direito de propriedade e violaram o direito constitucional à moradia da mulher.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um comerciante por exploração de jogo de azar, após a comprovação de que ele mantinha uma máquina caça-níquel em funcionamento no interior de seu bar, localizado no litoral catarinense. A decisão unânime rejeitou o recurso da defesa, que alegava insuficiência de provas.
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a extinção de uma ação de execução de título extrajudicial ajuizada por uma franquia da área odontológica que tentava cobrar dívida por meio dos Juizados Especiais Cíveis. A decisão levou em conta que o grupo econômico ao qual pertence a autora possui receita bruta superior ao limite legalmente permitido para microempresas e empresas de pequeno porte, o que inviabiliza sua atuação nessa via processual.
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