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STJ diz que “País do Futebol” é uma expressão que não pode ser registrada como marca
A 3ª Turma do STJ entendeu que a expressão “País do Futebol” é uma expressão genérica de uso corriqueiro e, por isso, não é passível de registro como marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Expressão “País do Futebol” não pode ser registrada como marca
Há décadas o Brasil é conhecido como o País do Futebol, por conta da geração de Pelé, que encantou o mundo com seus dribles e conquistas. Muito da consagração da expressão também advém das geniais crônicas esportivas de Nelson Rodrigues que mitificaram a atuação desses craques em jogos pintados como épicos pelo escritor. Em razão disso, a 2ª Turma Especializada, por unanimidade, declarou nulo o registro da marca por uma empresa de publicidade junto ao INPI.
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