1 – Retira-se da Sociedade “XXXXXXXXX”, cedendo e transferindo por venda, a totalidade de suas quotas de capital que possui na Sociedade, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a “TESOURARIA DA EMPRESA”, quantia essa que será paga contra a apresentação da Nota Promissória de valor acima, emitida em favor do cedente por “XXXXXX Ltda.”, com o aval do sócio remanescente “XXXXXXX” e vencimento para o dia .... de ............ de .......
O Autor é advogado e objetiva a condenação do Demandado, cliente atendido de XX/XX/XXX a XX/XX/XXXX, por ter sofrido perda de seu tempo por dolo do Réu.
(O)A Autor(a) é aposentado(a) do Ministério da Fazenda. Durante o período em que estava na ativa, percebeu uma Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), consoante fichas financeiras em anexo.
A CONTRATANTE, empresa cuja atividade é da área da (descrever o ramo de atividade da empresa), a fim de atender ao que determina o parágrafo único do Artigo 10 da Lei Federal nº 12378 de 31 de dezembro de 2010, firma o presente contrato com o(a) CONTRATADO(A), o(a) qual obriga-se a prestar à CONTRATANTE serviços profissionais atinentes a sua formação e habilitação técnico profissional, conforme atribuições previstas na Lei Federal 12.378/2010, nas áreas afins e correlatas de arquitetura e urbanismo e a assumir a responsabilidade técnica perante o referido órgão de fiscalização profissional (CAU/UF Conselho de Arquitetura e Urbanismo de XXXXXX) e outros que lhe exijam.
Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC:
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
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