A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte, determinando que um parque aquático de Florianópolis (SC) indenize uma gerente de relacionamento com clientes em mais de R$ 20 mil devido a um acidente ocorrido no toboágua do empreendimento. A empresa deve pagar R$ 671,72 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
Uma cliente expulsa de um parque aquático localizado em Santa Catarina sob xingamentos proferidos pela proprietária e sua filha, vai ser indenizada em R$ 15 mil, pelos danos morais suportados. A situação vexatória aconteceu na presença de outras pessoas que se divertiam no empreendimento, quando a cliente foi cobrar os primeiros socorros para outro frequentador que havia se ferido em um dos equipamentos. A decisão foi da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville.
O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu um pedido de concessão de efeito suspensivo a um recurso do parque aquático contra condenação do TJSP após acidente em um toboágua do estabelecimento. O ministro disse que o parque não demonstrou a probabilidade de êxito recursal e perigo na demora (artigo 300 do Código de Processo Civil).
Entendendo que o parque de diversões é responsável pela morte de uma criança em uma de suas piscinas, a 4ª Turma Cível do TJDF não aceitou recurso feito por um parque condenado em primeira instância ao pagamento de indenização à avó de criança que morreu afogada em uma piscina para adultos.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.