Tag: penhora judicial

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Futebol: Prefeitura entra na Justiça e cobra quase R$ 81 mil de IPTU do Atlético-MG

Na tarde de hoje (29) a juíza Simone Lemos Botoni decidiu favoravelmente à Prefeitura de Belo Horizonte e deu prazo de cinco dias para que o  Clube Atlético Mineiro de futebol pague R$ 80.833,44, por dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2019, sob risco de penhora judicial caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo definido judicialmente.

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STF decide que embargos não reiniciam prazo para devolução de créditos tributários

O STF manteve o prazo de dez anos para a devolução aos consumidores de valores recuperados pelas distribuidoras de energia elétrica após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A contagem considera o recebimento dos recursos pelas empresas ou a homologação definitiva da compensação tributária, sem reiniciar o prazo em razão do julgamento dos embargos.

STJ prioriza liberdade de informação em notícia de interesse social

O STJ reafirmou que a liberdade de informação e de crítica jornalística pode prevalecer sobre a privacidade quando há interesse social relevante. A Quarta Turma rejeitou pedido de indenização contra um jornal e um jornalista por reportagem sobre empresário conhecido.

OAB-SP defende revisão das regras de inscrição suplementar e da cobrança de anuidades

A OAB-SP defendeu a revisão das regras de inscrição suplementar e dos critérios de cobrança aplicáveis aos advogados que atuam em diferentes estados. A proposta considera a expansão da advocacia digital e a necessidade de adequar a legislação às novas formas de exercício profissional. A extinção da exigência depende de alteração do Estatuto da Advocacia.

STF mantém cobrança de adicional de ICMS sobre TV por assinatura destinado ao combate à pobreza

O STF manteve a cobrança de adicional de 2% de ICMS sobre serviços de televisão por assinatura prestados pela SKY em Mato Grosso do Sul entre 2011 e 2014. Para a Corte, o reconhecimento da essencialidade dos serviços de telecomunicações pela Lei Complementar nº 194/2022 não tem efeito retroativo para afastar a cobrança referente a períodos anteriores.

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