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A busca e apreensão pelo Poder Judiciário na LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prestes a entrar em vigência com toda sua força e completude no primeiro de agosto deste ano, já mostra a desnecessidade da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fins do cumprimento de parte da nova legislação sobre a proteção dos dados pessoais e da privacidade. A Lei 13.708/19 entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020.

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