Trata-se a presente demanda de indenização por danos morais, que tem como objeto a exposição de mensagens privadas à imprensa, especificamente conversas via aplicativo WhatsApp, que culminaram em prejuízo à imagem e honra do requerente.
Representar a Outorgante perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, com a finalidade de assegurar a proteção dos direitos relativos a propriedade industrial, podendo assinar petições e documentos, para formalizar pedidos de patentes, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas, efetuar pagamentos de taxas e retribuições, solicitar prorrogações, apresentar provas de uso em procedimentos de caducidade e, ainda, opor, protestar, recorrer, replicar, desistir, solicitar devolução de taxas, cumprir exigências...
1.1 - O objeto deste contrato é a licença não exclusiva de uso do software online de titularidade e desenvolvido exclusivamente pela LICENCIANTE, denominado “XXXXX”, que tem por finalidade precípua possibilitar que a LICENCIADA identifique e localize possíveis e eventuais influenciadores digitais através do mapeamento da performance de usuários, por meio do uso dedados públicos coletados em perfis públicos das redes sociais Facebook, Instagram, Twitter, Youtube, Pinterest, bem como o planejamento e análise de campanhas, e outras tarefas/atividades que eventualmente venham a ser integradas à ferramenta licenciada. Caso o perfil dos usuários das redes sociais ou dos influenciadores seja privado ou não esteja disponível ao público em geral, o software não poderá acessar qualquer informação e não analisará qualquer dado;
A autora é professora titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino do Estado de XXXXX (doc. 01). A fim de obter um segundo no Estado, participou de Concurso Público para provimento do cargo de Professor Educação Básica II. Sendo aprovada escolheu como unidade escolar para ingresso a E.E. Profª Ester Medina onde foi nomeada em 05/12/2017 (doc.02).
Assim, para que pudesse tomar posse do cargo, a autora foi convocada para perícia médica onde apresentou diversos exames para confirmar a boa saúde e obter o laudo médico (doc. 03).
Por necessidade de perícia complementar, a autora fora convocada para nova perícia, sendo seu prazo de posse suspenso por 120 dias a contar de 19/01/2018, conforme constou no DOE de 30/01/2018:
Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Florianópolis que condenou o estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização, a título de danos morais, em favor de genitora cujo filho jovem morreu depois da trave de futebol cair sobre sua cabeça.
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