Estado indenizará mãe de adolescente que faleceu após trave de futebol cair sobre sua cabeça

Data:

Estado de Santa Catarina indenizará mãe, cujo filho morreu depois de trave de futebol cair sobre sua cabeça quando jogava futebol como goleiro

Jogo de Futebol
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Florianópolis que condenou o estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização, a título de danos morais, em favor de genitora cujo filho jovem morreu depois da trave de futebol cair sobre sua cabeça.

A indenização em favor da mãe foi fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mais pensão mensal vitalícia de 2/3 do salário mínimo dos 18 anos até a data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos.

De acordo com o que consta nos autos, o campo de futebol onde o garoto jogava bola é local público, no bairro da Costeira do Pirajubaé, e que inúmeras crianças costumam frequentar o espaço, especialmente aquelas oriundas de famílias de baixa renda.

No entanto, o campo de futebol não tinha as manutenções necessárias, ou melhor, as traves de futebol instaladas no local eram soltas e não fixadas ao solo. O filho da parte autora, com 16 anos na época, jogava de goleiro quando sofreu o impacto da trave em sua cabeça. Faleceu no local com hemorragia intracraniana.

O estado de Santa Catarina, em sua contestação, arguiu ilegitimidade passiva ao destacar que o terreno pertence à União; alegou ainda culpa concorrente dos genitores, já que caberia a eles o dever de guarda e vigilância dos filhos menores.

Para o relator do recurso, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, os argumentos do demandado não merecem prosperar, tendo em vista que o acidente ocorreu em terreno de propriedade da União cedido ao estado de Santa Catarina, a quem caberia fiscalizar e zelar pela segurança das instalações.

“As alegações não ecoam no conjunto probatório, que aponta como única causa do acidente a falta de fiscalização do local, onde foi colocada uma trave de futebol em condições precárias – e não eventual imprudência do adolescente ou falta de vigilância dos pais (que são, antes de mais nada, seres humanos falíveis, não lhes sendo exigível a ingerência de todos os passos de seus filhos)”, concluiu. (Com informações do TJSC)

Apelação Cível n. 0703001-54.2011.8.24.0023 – Acórdão (inteiro teor para download)

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ÓBITO DE ADOLESCENTE EM TERRENO PÚBLICO, APÓS IMPACTO DE TRAVE DE FUTEBOL NA SUA CABEÇA.

1)ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TERRENO DE PROPRIEDADE DA UNIÃO CEDIDO AO ESTADO POR 5 ANOS (1996-2001), AMPLIADOS POR MAIS 5 ANOS (2001-2006). FATOS QUE OCORRERAM EM 2008, APÓS O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO, AINDA QUE PENDENTE DE ANÁLISE. FALTA DE PROVA DA RETOMADA DO BEM PELA UNIÃO, O QUAL, PORTANTO, PRESUME-SE EM PODER DO ESTADO ÀQUELA ÉPOCA. PRELIMINAR AFASTADA.

2)MÉRITO. FALTA DE CUIDADO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.

3)DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 50.000,00. REDUÇÃO INVIÁVEL. VALOR ATÉ INFERIOR AO PATAMAR UTILIZADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS.

4)PENSÃO MENSAL VITALÍCIA NA PROPORÇÃO DE 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO DOS 18 ANOS ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 25 ANOS, A PARTIR DE QUANDO PASSARÁ PARA O PATAMAR DE 1/3.

5)JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE N. 870.947/SE) E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA N. 905). RECURSO DESPROVIDO.

6)NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO STJ.

(TJSC, Apelação Cível n. 0703001-54.2011.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-11-2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo