O colegiado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu, no dia 16 de outubro de 2018, um recurso especial da apresentadora de televisão Ana Maria Braga e de seu ex-cônjuge, Carlos Madrulha, para reconhecer o interesse processual de ambos e permitir o prosseguimento de uma ação judicial que reivindica a titularidade da criação do personagem Louro José, além de compensação a título de danos morais...
A Quarta Turma Cível do Colégio Recursal manteve sentença, da Primeira Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, em São Paulo, que determinou que a empresa de transporte por aplicativo Uber indenize um motorista, que faz uso do aplicativo Uber, assaltado após pegar passageiros selecionados pelo...
O Centro de Educação de Jovens e Adultos de Aragarças (Ceja) terá de fornecer o diploma e o histórico escolar ao estudante Eurico de Araújo Costa. Ele terminou o ensino médio em 2004, pelo programa Educação de Jovens e Adultos (EJA), do Governo Federal, porém, ao solicitar os documentos de conclusão estes lhe foram negados. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Aragarças, sob a relatoria da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. Segundo consta dos autos, o pedreiro Eurico de Araújo concluiu o ensino médio em 2004. Porém, em 2005, ao solicitar o diploma e histórico escolar, estes lhe foram negados pelo Ceja, sob o argumento de que ainda devia uma matéria. Ele, então, fez o supletivo de ensino médio em 2005 e foi aprovado.
O Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus – Colégio Diocesano, da cidade de Itumbiara, terá de indenizar uma criança e sua mãe. A menina caiu de uma estrutura metálica instalada na escola e teve o dedo da mão esquerda amputado. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que estipulou o valor das reparações morais, materiais e estéticas em R$ 45,4 mil. Foi relatora do caso a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo. Segundo consta dos autos, a criança estava brincando no interior da escola e subiu em uma estrutura metálica de 1,80m de altura e, ao cair, teve o quinto dedo da mão esquerda amputado. As testemunhas arroladas ao processo alegaram que a instituição não prestou socorro à vítima após o acidente.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu recurso de um bancário aposentado que pretendia o fim dos descontos feitos pelo Economus – Instituto de Seguridade Social sobre sua aposentadoria complementar para cobrir déficit do plano. De acordo com os ministros, o rateio do saldo negativo atinge os participantes e os patrocinadores da previdência privada e tem fundamento em lei. No entanto, é possível buscar reparação contra dirigentes e terceiros que causaram o prejuízo.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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