Tag: princípio da legalidade
Progressão funcional é negada por falta de revalidação de diploma estrangeiro, decide TRF1
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação de dois professores que buscavam progressão...
Citação por meio eletrônico ou princípios da legalidade e da não surpresa, no entendimento do STJ
A citação válida é elemento primordial de toda demanda. A lógica da segurança jurídica, da estabilidade das relações jurídico-processuais e da proteção contra eventuais abusos coincide com a inteligência do brocardo latino Citatio est fundamentum totius judicii.
Cargos Comissionados: perguntas e respostas
Cargos comissionados são cargos que a Constituição Federal denomina como sendo de livre nomeação e exoneração, consoante o disposto no art. 37, inciso II. São cargos públicos a que o Administrador tem o poder nomear livremente, desde que preenchidos determinados preceitos legais.
TRF2 confirma vedação à incorporação de quintos com base em decisão do STF
É indevida a incorporação dos quintos e décimos decorrentes do exercício de funções gratificadas ou de cargos em comissão. Com base nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidado no julgamento do Recurso Extraordinário 638115/CE, com repercussão geral reconhecida, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou sentença que negou o pedido de C.L.F. ao recebimento de diferenças de quintos, pagos pelo desempenho de cargos em comissão e de funções gratificadas.
Procurador federal aprovado para a magistratura não tem direito a ajuda de custo para mudança de domicílio
A Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Seção Judiciária de São Paulo - deu provimento a uma apelação da União e negou o pagamento de ajuda de custo a um ex-procurador federal em virtude de sua nomeação para o cargo de juiz federal substituto em localidade distinta de seu domicílio. O magistrado trabalhava como procurador federal em Botucatu/SP e foi aprovado no XII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 1ª Região, entrando em exercício na 2ª Vara da Seção Judiciária de Macapá/AP. Em razão de sua mudança de domicílio, ele solicitou ajuda de custo, alegando simetria entre as carreiras da União.
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