Tag: princípio da proporcionalidade

Artigos exclusivos

AMIL deve indenizar por negar internação a criança

O plano de saúde AMIL (Assistência Médica Internacional) deve reparar a mãe de uma criança, no valor de R$ 10.060,63 (dez mil e sessenta reais e sessenta e três centavos), por decorrência de negativa de internação a criança...

Princípio da proporcionalidade não se aplica a réu reincidente

TRF1 negou provimento à apelação de um homem e confirmou a sentença que denegou a segurança em que o apelante requeria a liberação do seu veículo, que foi apreendido por transportar mercadorias desacompanhadas de documentação legal e em quantidades que revelavam evidente destinação a exportação clandestina...

Não possuir tempo mínimo no cargo, não impede servidor de concorrer à remoção

A autora fora impedida de concorrer à remoção por causa do que determina o § 1º do artigo 28 da Lei 11.415/08, (que regulamentava...

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Crise da Justiça

Carlos Henrique AbrãoAo ensejo do festejo da fundação dos...

A carta que eu escreveria para o advogado de 1827

Sérgio LongoHoje faz 199 anos que Dom Pedro I...

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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