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Consumidor tem direito a medidas reparatórias após Renault extrapolar prazo para conserto de carro com defeito, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a ultrapassagem do prazo de 30 dias para o conserto de um produto com defeito concede ao consumidor o direito de exigir uma das medidas reparatórias previstas no artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O caso em questão envolve um consumidor que, ao longo de sete meses, tentou sem sucesso resolver um defeito em um carro novo adquirido em uma concessionária Renault. Ao recorrer à Justiça, ele solicitou o reembolso do valor pago pelo veículo. 

Mercado Livre não tem obrigação de responder por produto com defeito

O site de vendas Mercado Livre não tem obrigação de responder por produto com defeito. A decisão juíza Vanessa Manhani, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afastou a obrigação do site de responder por problemas em aparelho de celular adquirido de vendedor em compra realizada dentro da plataforma.

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