Tag: produtos de limpeza
TST entende que manuseio de produtos de limpeza doméstica não gera adicional insalubridade
A 4ª Turma do TST reformou a decisão que condenou uma empresa ao pagamento de adicional de insalubridade a uma promotora de vendas que manuseava produtos de limpeza doméstica ao limpar prateleiras e gôndolas dos supermercados.
Operador de caixa de supermercado não receberá insalubridade por manusear produtos de limpeza
A 6ª Turma do TST isentou uma empresa do pagamento de adicional de insalubridade a uma operadora de caixa que manuseava produtos com álcalis cáusticos. O tribunal tem entendido que esse manuseio não gera direito ao adicional por não estar previsto no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do MTE.
Loja de Móveis terá de indenizar cliente que sofreu queimaduras ao cair após escorregar em produtos de limpeza
A empresa Maxims Indústria e Comércio de Móveis Ltda terá de pagar R$ 28,9 mil de indenização por danos morais a Tânia Mara Arruda...
Não reconhecido dano moral a mulher que tem mesmo nome de jargão de campanha publicitária
Desembargadores da 10ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram pedido de ação indenizatória, por dano moral, a mulher que passou a sofrer chacotas verbais devido...
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A carta que eu escreveria para o advogado de 1827
Sérgio LongoHoje faz 199 anos que Dom Pedro I...
Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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