Operador de caixa de supermercado não receberá insalubridade por manusear produtos de limpeza

Data:

 produtos de limpeza
Créditos: Kucher AV | iStock

A 6ª Turma do TST isentou uma empresa do pagamento de adicional de insalubridade a uma operadora de caixa que manuseava produtos com álcalis cáusticos. O tribunal tem entendido que esse manuseio não gera direito ao adicional por não estar previsto no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do MTE.

A empregada afirmou estar exposta a agentes nocivos devido ao contato com lustra móveis, alvejantes, detergentes, sapólio, álcool, desengordurantes e sabão em pó, produtos utilizados para limpeza da frente do caixa. Segundo a operadora, os produtos têm substâncias alcalinizantes que prejudicam a pele.

O laudo pericial, porém, apontou que as atividades desempenhadas não eram insalubres, já que os produtos eram diluídos em água (baixa concentração). Por isso, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS) julgou improcedente o pedido pelo adicional.

O TRT-4 (RS), entretanto, concedeu o adicional em grau médio, por entender que tais produtos químicos (álcalis cáusticos) estão expressamente previstos no Anexo 13 da NR-15.

No recurso de revista da empresa, a relatora destacou o entendimento do TST de que é imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial do MTE, não sendo suficiente a constatação por laudo pericial (Súmula 448).

E finalizou dizendo que “o manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico, cuja concentração dos agentes químicos é reduzida, não é suficiente para caracterizar a insalubridade”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

ARR-20229-90.2015.5.04.0301

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ sedia lançamento de obra em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha

A obra coletiva celebra as duas décadas de vigência da Lei nº 11.340/2006, marco legal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, reunindo reflexões de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, professores e pesquisadores sobre os avanços, desafios e perspectivas da legislação.

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese

A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo