Este termo de consentimento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Consoante ao artigo 5º inciso XII da Lei 13.709, este documento viabiliza a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o titular/ responsável concorda com o tratamento de seus dados pessoais e os dados do menor sob os seus cuidados, para as finalidades a seguir determinadas:
A requerente é segurada da requerida, em decorrência de contrato firmado, sob o nº 4031 0236 0052 5433, conforme comprova o documento anexo, tendo cumprido rigorosamente com todas as suas obrigações, desde a contratação do plano, arcando atualmente com o valor mensal de R$2.736,00 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais).
Ocorre que, como conforme comprova os relatórios médicos anexos, a Sra. XXXX é portadora da doença de Alzheimer há mais de 5 (cinco) anos, tendo sofrido ainda um AVCEI, o que lhe causou severas sequelas, como hemiparesia a esquerda, afascia, perda da fala, perda da capacidade de deglutição – fazendo uso de sonda gastrostomia -, diminuição da força motora, incapacidade de higienizar-se sozinha assim como para todos as atividades de vida diária, estando totalmente dependente de terceiros, fazendo ainda uso dos seguintes medicamentos:
Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor.
O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos.
Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.
Os Requerentes são proprietários em conjunto de 1/3 (um terço), do bem abaixo descrito:
"Um apartamento de número 113, localizado no 11o andar do “Edifício XXXXX”, Bloco 8, integrante do Residencial Manhattan, com entrada pelo no 1.136 da Av. Dr. XXXXX, no 13o Subdistrito Butantã, com área real privativa de 71,61 m2, área real comum de 46,441 m2, mais a área real comum de estacionamento de 9,90 m2 e área real total de 127,951 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,23516% nas partes comuns de uso geral, inclusive terreno condominial, uma fração ideal de 1,94% nas partes comuns de uso especial do Edifício em que se localiza e ainda o direito de uso indeterminado de uma vaga de estacionamento. Referido imóvel foi adquirido pelo “de cujus” através de escritura pública de venda e compra lavrada em 12 de agosto de 2013, no 14o Tabelião de Notas desta Capital (Livro 3877, fls. 141), dos antigos proprietários sendo: a nua proprietária pelo R.01 XXXXXX casada com XXXX e dos usufrutuários pelo R.02 XXXX e sua mulher XXXXXXX, conforme consta registro perante o 18o Cartório de Registro de Imóveis desta Capital na R.5 datada de 30 de agosto de 2013 á margem da matrícula no 101.713. Dito imóvel se encontra lançado como Contribuinte da Municipalidade sob no 171.167.0417-4, Cep XXXXX, com valor venal para o exercício de 2013 de R$ 126.976,00.”
Referido bem foi adquirido por força de Formal de Partilha expedido nos autos do Inventário dos bens deixados pelo falecimento de XXXXXX - pai de todos - e que tramitou perante o MM. Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional XV - Butantã, processo nº XXXXXXXXX.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, caracteriza claramente o advogado como "indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Isso significa que o profissional também é um agente público, assim como juízes e promotores. Sua atuação, portanto, é fundamental para o equilíbrio entre os direitos e deveres entre os cidadãos e nas relações destes com o Estado.
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