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HC não é instrumento adequado para discutir definição de competência em crimes envolvendo verbas federais

A 1ª Turma do STF concluiu que habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir definição de competência, se da Justiça Estadual ou Federal, para processar e julgar crimes relacionados a verbas federais. Assim, rejeitou o trâmite do Habeas Corpus 150448, impetrado em favor de réus de uma ação penal aberta que apurar desvios e fraudes em empréstimos bancários junto ao Banco do Brasil de Boa Esperança (ES), com envolvimento de recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Mantida a condenação de acusado de obter de forma ilícita financiamento destinado à agricultura familiar

TRF1 deu provimento parcial ao recurso de apelação contra sentença do Juízo da Quarta Vara da Seção Judiciária de MG, que julgou procedente a denúncia oferecida pelo MPF condenando o recorrente por adquirir, através de fraude, financiamento em instituição financeira, às penas de dois anos e oito meses...

Destinação de recursos de financiamento em finalidade diversa configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional

O TRF1 deu provimento ao recurso em sentido estrito do MPF para aceitar denúncia em desfavor de três acusados de atentar contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e também para determinar o retorno dos autos à 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, cujo juízo a teria rejeitado por entender que não havia justa causa...

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